Novo Imposto Seletivo vai atingir cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas. Cobrança começa em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias durante o primeiro ano.
O Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 2027 e deverá atingir produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas. Criado pela reforma tributária, o novo tributo terá uma primeira etapa de transição, com regras temporárias para 2027 e definição das alíquotas permanentes a partir de 2028.
As regras iniciais foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4). O texto determina como será feita a cobrança durante o primeiro ano de implementação e prevê alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo de produto ou atividade econômica.
Apesar de ser conhecido popularmente como Imposto do Pecado, o nome oficial do tributo é Imposto Seletivo (IS). Sua finalidade não é apenas arrecadatória: a proposta também busca desestimular o consumo de determinados produtos e serviços por meio da tributação, tornando-os potencialmente mais caros para os consumidores.
A previsão é que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027, com um período de transição até o fim do ano. Nesse intervalo, o governo pretende preservar, de maneira geral, a carga tributária atualmente aplicada aos setores alcançados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais produtos serão taxados?
O Imposto Seletivo abrangerá diferentes categorias de produtos e atividades. Entre os itens previstos estão cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, automóveis, aeronaves, embarcações, apostas e a extração de determinados recursos minerais.
A tributação das bebidas alcoólicas terá diferenciação entre categorias, como cervejas, vinhos, cachaças e outros destilados. Já no setor automotivo, o cálculo deverá considerar características específicas dos veículos, incluindo eficiência energética e impactos ambientais.
Os refrigerantes e outras bebidas açucaradas também estarão sujeitos à nova cobrança. A medida faz parte da estratégia de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde.
Durante as discussões da reforma tributária, também foi levantada a possibilidade de incluir alimentos ultraprocessados, como doces, salgadinhos e produtos com elevados teores de açúcar, sódio e gordura. Entretanto, esses alimentos não serão automaticamente tributados pelo Imposto Seletivo. Para que a cobrança aconteça, é necessária uma previsão específica na legislação.
No caso dos cigarros, a tributação poderá combinar uma alíquota percentual com um valor fixo por unidade ou quantidade comercializada. O percentual não será necessariamente calculado sobre todo o preço de venda ao consumidor, mas sobre uma base de cálculo específica.
Para os automóveis, também não haverá uma alíquota única. O percentual aplicado dependerá das características de cada modelo e dos critérios estabelecidos na regulamentação do imposto.
Quem poderá ficar isento do Imposto Seletivo?
A MP estabelece exceções para determinados veículos e situações específicas. Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou transtorno do espectro autista (TEA) poderão contar com alíquota zero, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.
O benefício também poderá alcançar veículos utilizados por taxistas e modelos que tenham registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Outra exceção envolve os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. Esses veículos não estarão sujeitos ao imposto, mas a regra não inclui as picapes.
Também estão previstas situações de não incidência para veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
No setor mineral, a extração de bens como petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro terá alíquota zero durante todo o ano de 2027.
Quando começa a cobrança?
Embora a reforma tributária tenha previsto a implementação do Imposto Seletivo em 2027, a cobrança não poderá começar em 1º de janeiro daquele ano. Isso ocorre devido à chamada regra da noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta um tributo e o início de sua cobrança.
Como a medida provisória foi publicada em novembro de 2026, o governo estabeleceu o dia 2 de fevereiro de 2027 como data prevista para o início da tributação.
Para evitar um período sem cobrança sobre determinados produtos, o Executivo também anunciou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de manter temporariamente a incidência do IPI até que o novo imposto produza seus efeitos.
Imposto Seletivo vai aumentar os preços dos produtos?
A entrada em vigor do Imposto Seletivo não significa, necessariamente, que os consumidores terão de pagar mais pelos produtos já em 2027. Durante o primeiro ano, as alíquotas aplicadas aos setores que já estão sujeitos ao IPI terão como referência a tributação atual. Também estão previstos ajustes para compensar diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos.
De acordo com o governo federal, a intenção é evitar um aumento generalizado da carga tributária durante o período de transição. Isso, porém, não representa uma garantia de que os preços permanecerão iguais. Os valores cobrados dos consumidores também dependem de outros fatores, como custos de produção, margens comerciais e decisões das empresas responsáveis pela fabricação e comercialização dos produtos.
A partir de 2028, quando deverão começar a valer as alíquotas permanentes, o Imposto Seletivo poderá provocar efeitos mais diretos sobre o consumo, dependendo dos percentuais aprovados pelo Congresso Nacional.
O que muda em 2028?
As regras estabelecidas pela MP 1.399/2026 terão validade até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a proposta das alíquotas permanentes do Imposto Seletivo.
A previsão é que os novos percentuais comecem a valer em 1º de janeiro de 2028. Nessa etapa, poderão ser estabelecidas alíquotas definitivas para cada categoria, reforçando o objetivo de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Os valores, entretanto, ainda dependerão da elaboração da proposta pelo governo e da aprovação dos parlamentares.
Quanto o governo espera arrecadar com o novo imposto?
A proposta orçamentária de 2027 estima uma arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. O valor representa uma média de cerca de R$ 3,5 bilhões por mês.
O novo tributo integra a reorganização da tributação sobre o consumo prevista na reforma tributária. Nesse processo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirão tributos existentes, enquanto o Imposto Seletivo terá a função específica de desestimular o consumo de determinados produtos e atividades.
Segundo o governo, eventuais alterações na arrecadação do Imposto Seletivo poderão ser compensadas por ajustes na CBS, com o objetivo de preservar o equilíbrio da arrecadação previsto na reforma tributária.
O que falta para o “Imposto do Pecado” entrar em vigor?
Apesar de já ter força de lei desde sua publicação, a Medida Provisória 1.399/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.
A tramitação começa com a avaliação de uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, o texto deverá ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Como regra geral, as medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Caso não sejam aprovadas dentro do prazo constitucional, perdem a eficácia.
Além da análise da MP, os parlamentares também deverão discutir a proposta de manutenção temporária do IPI. Em 2027, outra etapa importante será a avaliação do projeto de lei que estabelecerá as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.
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