quarta-feira, dezembro 25, 2024
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    Minirreforma eleitoral: conheça a proposta

    A minirreforma eleitoral atinge a lei da ficha limpa ao enxugar o tempo de inelegibilidade. Se aprovado da forma como está

    A proposta que altera regras do Código Eleitoral, chamada de minirreforma eleitoral, pretende enxugar o tempo de inelegibilidade de um candidato, restringir a aplicação da lei de improbidade administrativa, tem brecha para permitir o uso de verba pública para gastos pessoais e eliminar a prestação de contas partidárias.

    Ela também cria a possibilidade de doações de campanha por Pix, flexibiliza a lei de cotas femininas e também determina que o percentual de 30% para mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas.

    O texto da minirreforma é relatado pelo deputado Rubens Jr. (PT-MA) e resultado do debate de um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e presidido por Daniela Cunha (União Brasil-RJ), filha de Eduardo Cunha.

    A proposta deve ser votada pelos deputados ainda nesta semana, como parte de um pacote de alterações nas regras eleitorais que inclui também a flexibilização das leis de cotas para negros e mulheres.

    O pacote inclui, além da minirreforma, também a PEC da Anistia e a PEC das Mulheres. Todos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado e promulgados ou sancionados até o próximo dia 5 para que passem a valer já para as eleições municipais de 2024 e as duas Casas já vem dialogando para que esse prazo seja atingido.

    A empreitada do Congresso para flexibilizar regras eleitorais encontra apoio da esquerda, sobretudo o PT.

    Sobre a PEC da Anistia já foi firmado consenso entre os líderes da Casa para não só avançar com o maior perdão a dívidas da história, mas também reduzir a cota eleitoral para negros. Na eleição passada ela foi de cerca de 50% e, com a nova regra, cairia para 20%.

    A proposta foi defendida pela presidente do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PR), durante a tramitação nas comissões e é assinada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

    A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), crítica da PEC, chegou a se candidatar à presidência da comissão específica que debate o texto, mas teve apenas um voto.

    O grupo acabou dirigido por PSD, PL, Republicanos, Podemos e PSB, partidos que já foram multados em R$ 50 milhões pelas punições que a proposta, se aprovada, perdoará.

    Já a PEC das Mulheres pretende estabelecer uma cota mínima de cadeiras no Legislativo de 15%, patamar inferior ao que a bancada feminina conseguiu eleger para a Câmara dos Deputados em 2022, 17,7%, medida que pode ser acompanhada da redução de 30% para 15% da cota de candidatas que os partidos são obrigados por lei a lançar.

    Esses percentuais subiriam ao longo das eleições, mas o texto ainda não está fechado.

    Bancada do PT

    Internamente, a bancada do PT entende que há concordância com cerca de 80% das propostas do pacote eleitoral, mas vai tentar ampliar a cota proposta para negros e mulheres. A intenção é chegar a um acordo até a votação, mas há a possibilidade de o partido apresentar destaques (propostas de alteração do projeto apreciadas diretamente no plenário) sobre esses pontos.

    “[O partido vai orientar] a favor [das propostas], com exceção de qualquer redução no respaldo a mulher e negros”, afirmou o líder da bancada petista, Zeca Dirceu (PT).

    O PT, porém, endossa oficialmente a PEC da Anistia, que inclui o perdão a todos os partidos que não destinaram as verbas mínimas para negros e mulheres nas eleições de 2022.

    Sobre a lei da ficha limpa

    A minirreforma eleitoral atinge a lei da ficha limpa ao enxugar o tempo de inelegibilidade. Se aprovado da forma como está, o texto determina que a contagem dos oito anos afastado das corridas eleitorais se dê a partir do momento da condenação do político e não mais apenas após o da pena.

    Também define que é necessária comprovação de culpa para aplicação da lei de improbidade administrativa. “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz a proposta.

    O projeto exclui a previsão de prestação de contas parciais pelos partidos, aquelas que são feitas ainda durante a campanha, o que quer dizer que os recibos dos gastos das eleições serão exigidos apenas meses depois do fim da corrida eleitoral.

    Uma análise da Transparência Partidária identificou que a proposta exclui a possibilidade de que sejam aplicadas multas por falta de prestação de contas, prevendo apenas a suspensão dos repasses do fundo partidário, restrito ao período em que durar a inadimplência do partido.

    Os apontamentos da instituição ainda alertam para a determinação de que o percentual da cota de gênero (30%) seja “aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante” e para o trecho que diz que fraudes a este montante não podem incorrer em perda de mandato ou inelegibilidade caso implique em “redução do número de candidatas eleitas”.

    Adicionalmente, o texto autoriza o uso de recursos provenientes de candidaturas femininas por parte de candidatos do sexo masculino, desde que tais recursos sejam direcionados para o benefício das campanhas femininas. Além disso, esses fundos só podem ser transferidos a partir de um mês antes das eleições, como salientou a Transparência Partidária em sua avaliação inicial.

    O projeto também prevê a aplicação de multa como “sanção alternativa” à cassação do mandato para casos de compra de voto, e também tem uma brecha que permite o uso de verba pública para despesas de caráter pessoal, inclusive de segurança, desde que sejam prestadas contas.

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