Nesta tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a sessão de julgamento referente à descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
O processo havia sido suspenso em 2 de agosto, quando o placar estava em 4 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de maconha exclusivamente para uso pessoal. Nesse momento, o ministro Gilmar Mendes, responsável pelo relatório do caso, está ajustando seu voto com base nas sessões anteriores.
O STF está prestes a decidir se a Corte possui a prerrogativa de determinar a descriminalização e se essa medida abrangerá todas as substâncias entorpecentes ou apenas a maconha. Além disso, será estabelecida a quantidade de droga necessária para caracterizar o uso pessoal.
A questão em análise diz respeito à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Esse artigo busca distinguir entre usuários e traficantes, oferecendo alternativas penais como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de participação em cursos educativos para aqueles que adquirem, transportam ou portam substâncias para uso pessoal.
A lei excluiu a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Consequentemente, os usuários de drogas ainda estão sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais, que buscam a aplicação das penas alternativas.
No caso específico que provocou esse julgamento, a defesa de um indivíduo condenado pleiteia a desconsideração do porte de maconha para uso pessoal como um crime. O réu foi detido portando 3 gramas de maconha.