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    STJ Autoriza penhora de criptomoedas para quitação de dívidas

    Com a decisão do STJ, ativos digitais passam a estar ao alcance de credores e juízes, aumentando as possibilidades de recuperação de valores devidos.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem enviar ofícios a corretoras de criptomoedas para obter informações e determinar a penhora de ativos pertencentes a devedores.

    A decisão representa um avanço na execução de dívidas judiciais, uma vez que criptomoedas, por não circularem no sistema bancário tradicional, vinham escapando dos bloqueios financeiros determinados pela Justiça.

    Decisão do STJ e impacto na execução de dívidas

    O julgamento contou com a participação dos ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti. A turma acolheu o recurso de um credor que, após vencer uma causa judicial, não conseguiu localizar bens no nome do devedor.

    Atualmente, a Justiça utiliza o sistema BacenJud, em parceria com o Banco Central, para bloquear e penhorar valores diretamente nas contas bancárias. No entanto, as criptomoedas não estavam sujeitas a esse rastreamento. Com a decisão do STJ, ativos digitais passam a estar ao alcance de credores e juízes, aumentando as possibilidades de recuperação de valores devidos.

    Criptomoedas como patrimônio passível de penhora

    O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que desde 2019 a Receita Federal exige que os contribuintes declarem criptomoedas em seu patrimônio. Segundo ele, pela legislação vigente, um devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens, o que inclui ativos digitais.

    Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser utilizados como meio de pagamento e reserva de valor”, afirmou o ministro.

    Além disso, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que, embora ainda falte regulamentação específica para criptomoedas no Brasil, já existem projetos de lei no Congresso que classificam esses ativos como representação digital de valor, ativo financeiro e meio de pagamento baseado em tecnologia blockchain.

    CNJ desenvolve sistema para bloqueio direto de criptoativos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, em 2023, o desenvolvimento do sistema CriptoJud, que visa permitir o bloqueio e a penhora de criptoativos diretamente nas contas dos clientes das corretoras. A medida deve facilitar o rastreamento e a execução de decisões judiciais envolvendo esses ativos digitais.

    Com a decisão do STJ e a implementação do CriptoJud, credores passam a contar com um novo instrumento jurídico para garantir o cumprimento de sentenças e a recuperação de valores devidos, tornando a penhora de criptomoedas uma realidade no ordenamento jurídico brasileiro.

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    Com informações: Agência Brasil

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