sexta-feira, julho 26, 2024
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    Tributação de Investimentos de Indivíduos ricos busca justiça

    O governo também pretende submeter ao Congresso um projeto de lei que altera a maneira como os rendimentos no exterior são tributados

    A taxação dos indivíduos ricos, com as medidas propostas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que modificam a tributação de fundos exclusivos e investimentos no exterior, busca uma maior equidade no sistema tributário. No entanto, especialistas em direito tributário e patrimonial apontam que certos aspectos dessas propostas podem ser objeto de questionamento jurídico.

    Essa não é a primeira tentativa de tributar essas formas de investimento, que já foram rejeitadas em ocasiões anteriores pelo Congresso nos últimos dez anos. Um dos principais obstáculos sempre foi a tributação retroativa do estoque de investimentos mediante Imposto de Renda, algo que está novamente em discussão.

    A advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Lesliê Mourad, observa que a medida provisória referente aos fundos exclusivos promove justiça fiscal ao aplicar a abordagem de “come-cotas”, já presente em outros fundos, a essas aplicações normalmente destinadas a investimentos de grande montante. A isenção do “come-cotas” era uma vantagem que poderia proporcionar rendimentos até 40% maiores para investidores de grande porte. Mourad destaca a equiparação da tributação dos fundos exclusivos àquela dos demais fundos como um passo importante na correção de distorções tributárias, podendo gerar aumento de arrecadação sem sobrecarregar a parcela mais privilegiada dos contribuintes.

    O governo também pretende submeter ao Congresso um projeto de lei que altera a maneira como os rendimentos no exterior são tributados. No entanto, especialistas alertam para o critério problemático nesse texto, que tributa a renda antes mesmo de seu recebimento efetivo pelo contribuinte. Dalton Dallazem, especialista em tributação internacional, aponta que essa abordagem pode ser questionada judicialmente por entrar em conflito com o chamado regime de caixa aplicável à tributação de pessoas físicas.

    Dallazem também comenta que, em relação à medida provisória dos fundos exclusivos, embora ela corrija uma discrepância no tratamento tributário em comparação com os fundos abertos, pode gerar controvérsia ao tentar tributar lucros acumulados até 2023.

    O que dizem os especialistas

    O tributarista e especialista em direito patrimonial Erlan Valverde destaca que a tributação retroativa de estoques viola o princípio constitucional da irretroatividade da legislação tributária, o que poderia resultar em aumento imediato de litígios judiciais. Valverde lembra que o relator da antiga MP 806/2017 optou por excluir o dispositivo referente à tributação retroativa de estoque, o que causou a perda de interesse político na medida, levando à sua não conversão em lei. Ele ressalta que a tributação de estoque de fundos de investimento é semelhante à tentativa de tributação retroativa dos lucros obtidos no exterior pela MP 2.158-35/2001, que foi considerada inconstitucional pelo STF.

    Érico Pillati, sócio do Cepeda Advogados, salienta que, mesmo com a tributação aumentada, os fundos fechados continuam a ter atrativos para pessoas de alta renda. Essas estruturas permitem a consolidação e melhor governança do patrimônio financeiro, além de estratégias avançadas de planejamento patrimonial e sucessório.

    Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), embora não afetados diretamente pelas novas regras de tributação periódica, também serão impactados pela medida provisória, conforme observa Diogo Olm Ferreira, tributarista do VBSO Advogados. A MP restringe as isenções de rendimento obtidas por pessoas físicas em aplicações nesses fundos. Atualmente, os FIIs com mais de 50 cotistas e cotas negociadas em Bolsa têm isenção de imposto de renda para pessoas físicas. A MP passa a exigir pelo menos 500 cotistas para a aplicação dessa isenção. Vale ressaltar que, caso a MP seja aprovada sem modificações, as novas regras de tributação entrarão em vigor apenas em 2024.

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