quarta-feira, outubro 8, 2025
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    Senado aprova 2ª fase da reforma tributária e texto retorna à câmara

    Texto alternativo regulamenta o funcionamento do novo sistema de impostos, cria o Comitê Gestor do IBS e inclui mudanças sobre cashback e Imposto Seletivo

    O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (30), o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da reforma tributária proposta na Emenda Constitucional 132. As modificações sugeridas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foram aprovadas por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção. O texto, agora, retorna à Câmara dos Deputados para uma nova análise e aprovação das alterações feitas.

    O texto aprovado regulamenta a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário, criando o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios. A reforma tributária também criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal.

    Apesar do elevado número de emendas analisadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — 519 mudanças —, o relator precisou dar parecer a cerca de 200 novos pedidos apresentados em Plenário ao seu substitutivo. Braga acatou total ou parcialmente quase 65 das modificações solicitadas, motivo pelo qual o texto precisa voltar à Câmara.

    Para Braga, a regulamentação é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda. “O Senado, hoje, está diante da oportunidade de poder marcar historicamente o encerramento de um passo importante da reforma tributária”, ressaltou, destacando que a mudança da tributação da origem para o destino do produto é uma das modificações mais importantes.

    Principais mudanças e controvérsias aprovadas

    Algumas das principais emendas de Plenário acatadas visam atender demandas de estados e municípios. Entre elas, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021. A calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032. Para segurança jurídica, será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo.

    Braga incluiu a redução de alíquotas para os institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e o aumento do teto, de R$ 70 mil para R$ 100 mil, para isenção de imposto em veículos comprados por pessoas com deficiência. O líder do governo, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que o Brasil terá um dos sistemas tributários mais modernos, enquanto Efraim Filho (União-PB) classificou o modelo atual como “esgotado”.

    Serão divididos entre os estados e os municípios o valor arrecadado com o IBS, e a divisão do ICMS seguirá os índices vigentes até 2032. Braga estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, mecanismo para compensar perdas de arrecadação.

    As plataformas digitais (marketplaces e similares) poderão ser responsabilizadas se não fornecerem ao Fisco informações sobre as operações ou se não emitirem o documento fiscal eletrônico, podendo atuar como substitutas tributárias.

    Imposto Seletivo (Imposto do Pecado)

    O Imposto Seletivo, criado para atingir produtos que fazem mal à saúde (bebidas açucaradas, cigarros e alcoólicas), gerou controvérsia. Braga acatou emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para limitar a 2% a alíquota máxima sobre esses produtos. Senadores como Humberto Costa (PT-PE) criticaram o limite, defendendo que impostos mais altos promovem a saúde pública ao reduzir o consumo de produtos que causam doenças crônicas, como obesidade.

    Regras e Punições para o Split Payment

    O texto regulamenta o mecanismo de split payment, que separa o valor do imposto (IBS ou CBS) no momento da compra, direcionando uma parte direto para o governo e reduzindo a sonegação. Plataformas ou prestadores que não repassarem corretamente o valor poderão ser punidos com multas que variam de R$ 20 a R$ 0,20 por transação, podendo a reincidência levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central.

    A arrecadação será ajustada para considerar o cashback (devolução tributária para baixa renda), outra novidade. O texto também uniformiza a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tornando obrigatória a progressividade das alíquotas. O relator excluiu da base de cálculo do ITCMD os benefícios de planos de previdência privada complementar.

    Em relação ao ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), a cobrança deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura, mas municípios podem adotar alíquotas menores para pagamentos no ato da assinatura.

    A regulamentação prevê que os municípios podem usar a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana.

    Governança do IBS e fim dos créditos de ICMS

    O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será uma entidade pública de regime especial com independência técnica, responsável por coordenar a arrecadação e fiscalização. A instância máxima é o Conselho Superior, composto por 54 membros (27 de estados/DF e 27 de municípios), com exigência de maioria absoluta e voto de mais de 50% da população para as decisões dos estados.

    Durante a implantação (2025 a 2028), a União financiará o CG-IBS com até R$ 3,8 bilhões. Braga reduziu para dois anos os mandatos dos dirigentes e incluiu a sociedade civil nas avaliações.

    O projeto também define o futuro dos créditos acumulados de ICMS com a extinção do tributo a partir de 2033. As empresas poderão usá-los para compensar débitos de ICMS ou IBS, transferi-los a terceiros, ou solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais.

    Outras mudanças incluem a redução das alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e a coibição de fraude e evasão fiscal no setor de combustíveis com a inclusão de gasolina e diesel na sistemática de tributação monofásica do ICMS.

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