O estado do Amazonas enfrenta um aumento significativo nos crimes cibernéticos. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) indicam que, entre janeiro e agosto de 2024, foram registrados 7.254 casos, representando um crescimento de 53,9% em relação ao mesmo período de 2023, que contabilizou 4.712 ocorrências.
Entre os crimes mais recorrentes estão o estelionato digital, que inclui golpes financeiros aplicados pela internet, com um crescimento de 57,4% no período analisado, passando de 2.358 registros em 2023 para 3.713 em 2024.
Projeto de Lei nº 342/2025: notificação obrigatória de fraudes
Diante desse cenário preocupante, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 342/2025. A proposta estabelece a obrigatoriedade de notificação às autoridades policiais sobre o uso de números de telefone, dados e perfis utilizados para aplicar golpes e difundir fraudes.
Segundo o parlamentar, o objetivo é “combater as más práticas e ampliar a proteção já existente no ambiente virtual”, além de “acelerar a identificação e responsabilização dos autores, bem como proteger os cidadãos de novas investidas criminosas”.
Quem deverá notificar e como
O PL determina que as seguintes entidades devem notificar as autoridades policiais competentes:
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Operadoras de telefonia fixa e móvel;
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Instituições financeiras e fintechs;
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Provedores de redes sociais e de serviços de mensagens instantâneas;
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Empresas que atuem com intermediação de pagamentos online;
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Outras plataformas digitais que, no exercício de suas atividades, identifiquem ou recebam denúncias fundamentadas sobre tentativas ou ocorrências de fraudes e golpes envolvendo usuários.
A notificação deverá conter, sempre que possível:
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Número de telefone, e-mail, endereço IP ou outro dado utilizado na prática do golpe ou fraude;
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Descrição do fato ocorrido, com data e hora aproximada;
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Indícios ou evidências que motivaram a notificação;
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Informações sobre a localização ou origem do golpe, se disponíveis.
O prazo máximo para envio da notificação à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou à autoridade policial competente é de 48 horas após o recebimento da denúncia ou identificação da fraude.
Importante ressaltar que a comunicação às autoridades não exime as empresas da responsabilidade de adotar medidas imediatas para suspender, bloquear ou desativar os perfis, números ou contas utilizadas na prática criminosa.
Diversidade e sofisticação das ameaças cibernéticas
A SSP-AM destaca que os casos de invasão de dispositivos informáticos aumentaram 12,4%, evidenciando a sofisticação e diversidade das ameaças cibernéticas enfrentadas pela população amazonense.
A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) da Polícia Civil do Amazonas tem registrado uma variedade de golpes virtuais, como:
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Fraudes no WhatsApp;
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Phishing;
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Falsos leilões;
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Perfis falsos em redes sociais;
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Golpes relacionados a criptomoedas;
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Falsas centrais de atendimento;
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Falsos advogados.
O Projeto de Lei nº 342/2025 surge como uma resposta legislativa ao aumento alarmante dos crimes cibernéticos no Amazonas. Ao estabelecer a obrigatoriedade de notificação de fraudes e golpes virtuais às autoridades competentes, a proposta visa fortalecer a segurança digital e proteger os cidadãos contra as diversas ameaças presentes no ambiente virtual.
Meta descrição: Projeto de Lei nº 342/2025, apresentado por Roberto Cidade, obriga empresas digitais a notificarem autoridades sobre fraudes virtuais em até 48 horas, visando conter o aumento de crimes cibernéticos no Amazonas.
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