O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão concedeu liminar e revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, e suspendeu as medidas cautelares que envolviam a retenção de seu passaporte e o porte de arma de fogo. A prisão havia sido decretada no âmbito de um inquérito policial que investiga crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A prisão foi decretada após a suspeita de envolvimento em transações financeiras suspeitas, realizadas por intermédio de sua empresa em operação que investiga jogos de aposta, a chamadas bets.
A defesa, em pedido de habeas corpus, argumentou que a prisão cautelar foi decretada sem a observância dos requisitos legais, uma vez que não havia fatos contemporâneos que justificassem tal medida.
Alegaram ainda que as movimentações financeiras não provavam a participação direta do cantor em atividades ilícitas e que as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeira instância eram desproporcionais.
O desembargador reconheceu a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares, como a suspensão do passaporte e do porte de arma.
A decisão ressaltou que o embarque de Gusttavo Lima em uma viagem internacional, acompanhado de investigados no processo, ocorreu antes da decretação das prisões preventivas desses mesmos investigados, o que afastaria a suspeita de favorecimento à fuga.
Além disso, o relator considerou que a fundamentação utilizada para a prisão preventiva e as demais medidas cautelares era genérica, sem a demonstração de fatos específicos que configurassem risco à ordem pública ou a continuidade das investigações.
“Da leitura da aludida decisão, constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar.”
Assim, revogou a prisão preventiva de Gusttavo Lima, e as medidas cautelares impostas anteriormente, incluindo a suspensão do passaporte e do porte de arma de fogo, foram afastadas. A decisão determinou, ainda, que o cantor responda ao processo em liberdade.
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