domingo, abril 28, 2024
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    STF garante crédito de ICMS sobre produtos da Zona Franca de Manaus

    Amazonas acionou a corte após o Governo de São Paulo questionar os benefícios concedidos pelo estado às empresas presentes no Polo Industrial de Manaus.

    STF garante crédito de ICMS sobre produtos da Zona Franca de Manaus, nesta segunda-feira, o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao finalizar o julgamento de ação ajuizada pelo Estado do Amazonas, medida que foi comemorada pelo governo estadual.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que rejeitavam esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido. Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do Fisco Paulista e de decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas paulista que, desde março de 2022, passou a não mais reconhecer os créditos oriundos da ZFM.

    jurisprudência prejudicial

    Na ação, o governador argumentou que tais medidas violavam o regime diferenciado instituído na ZFM e os preceitos fundamentais dele decorrente, como a redução das desigualdades regionais e meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de formar uma jurisprudência administrativa em torno do tema totalmente prejudicial ao modelo econômico regional.

    “Essa decisão do STF a favor do Amazonas é mais uma vitória da Zona Franca de Manaus. A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal e assim vai continuar sendo. Agradeço aos ministros que entenderam a ação que ingressamos por meio da Procuradoria Geral do Estado”, disse o governador Wilson Lima.

    O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas empreendidas pelo governo estadual para a garantia dessa conquista para o modelo ZFM.

    “Inicialmente, tentamos uma tratativa amigável com o Estado de São Paulo que não resultou em algo frutífero, e quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário e isso foi feito com muita maestria pelo governador”, disse.

    O titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Alex Del Giglio, afirmou que essa decisão aumenta as perspectivas de um cenário econômico com mais crescimento para o ano de 2024 no estado.

    Polo Industrial de Manaus

    “Isso vai fazer com que possamos atrair mais empresas para o PIM. Essas empresas têm efetivamente a segurança de produzir aqui e vão obviamente ter as vantagens competitivas que o nosso modelo apregoa. Nossa receita e esse ambiente econômico com essa segurança jurídica vão fazer com que o Estado atraia mais investimentos e, por conseguinte, gere mais receita, mais renda, e vamos ter um círculo virtuoso da economia amazônica”, afirmou.

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