quinta-feira, março 20, 2025
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    Ministério Público do Amazonas suspende concurso público de Juruá por indícios de fraude

    A investigação revelou aumentos expressivos e sem justificativa na pontuação de alguns participantes, resultando na suspensão do certame pela Justiça.

    O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, identificou indícios de favorecimento a candidatos no concurso público 02/2024 do município, realizado pelo Instituto Abaré-Eté. A investigação revelou aumentos expressivos e sem justificativa na pontuação de alguns participantes, resultando na suspensão do certame pela Justiça.

    Fraudes apontadas na apuração do MPAM

    De acordo com a ação civil pública (ACP) assinada pelo promotor Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca, foram verificadas discrepâncias significativas entre o resultado preliminar e a classificação final. Candidatos que não atingiram o percentual mínimo de aprovação tiveram suas notas elevadas de maneira abrupta, garantindo posições de destaque.

    Um dos casos mais graves envolve um candidato que obteve apenas 10 pontos na prova objetiva, mas viu sua pontuação saltar para 25 no resultado final, conquistando o primeiro lugar. Situação semelhante foi observada em candidatos aos cargos de auxiliar administrativo, recepcionista, fisioterapeuta e engenheiro, todos beneficiados por aumentos injustificados nas notas.

    Decisão judicial e medidas solicitadas

    Diante das irregularidades, o MPAM entrou com um pedido de suspensão imediata do concurso como medida cautelar. Além disso, solicitou a anulação do certame, a declaração de inidoneidade do Instituto Abaré-Eté e a realização de um novo concurso público. A Justiça deferiu a tutela de urgência e suspendeu o processo seletivo até nova deliberação.

    Justificativa do Instituto Abaré-Eté

    O Instituto Abaré-Eté argumentou que as alterações nas pontuações ocorreram devido a um processo de calibração do sistema de leitura óptica dos cartões-resposta. Segundo a banca examinadora, marcações incorretas feitas pelos candidatos teriam gerado leituras imprecisas, exigindo ajustes posteriores. O instituto também alegou que essa calibração é um procedimento comum em concursos públicos, evitando prejuízos aos participantes.

    No entanto, o Ministério Público contestou essa justificativa. Conforme previsto no edital, a correta marcação dos cartões-resposta é de responsabilidade exclusiva dos candidatos. O documento estabelece que erros, rasuras ou marcações fora do padrão podem resultar na anulação das respostas ou até mesmo na eliminação do certame.

    Próximos passos

    O MPAM segue acompanhando o caso e adotará todas as medidas cabíveis para garantir a transparência do concurso e a igualdade de condições entre os candidatos. A decisão final sobre a anulação do certame ainda será definida pela Justiça.

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