quinta-feira, março 13, 2025
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    Imposto de Renda 2025: regras, prazos e novidades na declaração

    O sistema da Receita Federal poderá ser baixado a partir de 13 de março, permitindo o preenchimento do manual das informações

    A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para o envio do documento.

    O sistema da Receita Federal poderá ser baixado a partir de 13 de março, permitindo o preenchimento do manual das informações. A versão pré-preenchida segue garantindo prioridade na restituição, mas é essencial ter todos os comprovantes em mãos para evitar inconsistências.

    Novidades do Imposto de Renda 2025

     Aumento do Limite de Isenção

    • O limite de isenção do Imposto de Renda foi aumentado para R$ 33.888,00 (antes era R$ 30.639,90).

     Novas Situações que Exigem Declaração

    • Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trustes ou contratos similares no exterior em 31/12/2024 deve declarar.
    • Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como bens pessoais deve informar.
    • Atualização de imóveis: Quem atualizou imóveis no Brasil para valor de mercado está em conformidade com a legislação também deve declarar.

    Declaração Pré-Preenchida mais completa

    • Agora inclui criptografia e transações imobiliárias sem índices de dados.
    • Pode ser acessada pelo gov.br (níveis ouro ou prata). Também é possível autorizar um contador ou terceiro para envio da declaração.

     Mudanças no pagamento e parcelamento

    • O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes.
    • Para ativar o subsídio automático na primeira parcela, o prazo é até 9 de maio. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
    • Débitos abaixo de R$ 10,00 podem ser acumulados para os próximos exercícios.

    Prioridades na restituição

    A Receita Federal manteve a prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX.

    A ordem de prioridade segue:
     Idosos acima de 80 ano;​
     Idosos entre 60 e 79 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;​
     Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;​
     Quem fez uma pré-preenchida e optou pela restituição via PIX;​
     Demais contribuintes.

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