terça-feira, julho 22, 2025
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    Fux diverge de Moraes e vota contra restrições a Bolsonaro

    Com 4 votos a 1, Primeira Turma do STF confirma medidas de Alexandre de Moraes; Fux vota contra e alerta para violação da liberdade de expressão

    Os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta segunda-feira (21/07) a votação sobre as medidas restritivas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo ministro Alexandre de Moraes.

    A decisão — inicialmente tomada por Moraes na sexta-feira (18/07) — determina que Bolsonaro não pode utilizar suas redes sociais, deve cumprir recolhimento domiciliar noturno de segunda a sexta-feira entre 19h e 6h, e integralmente nos fins de semana e feriados.

    O ex-presidente também passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e de se aproximar de sedes diplomáticas como embaixadas e consulados.

    Fux diverge de Moraes e vota contra restrições a Bolsonaro

    Moraes detalha proibições e impõe silêncio total

    Na noite de segunda-feira, Moraes emitiu novo despacho detalhando as restrições: Bolsonaro não poderá aparecer em vídeos, áudios ou entrevistas, seja em veículos de imprensa ou em redes sociais — próprias ou de terceiros.

    A determinação foi reforçada após Bolsonaro aparecer em um vídeo publicado nas redes do filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no qual mostrava a tornozeleira e chamava o equipamento de “símbolo da máxima humilhação”. Moraes deu 24 horas para explicações da defesa, sob pena de prisão.

    Voto divergente de Luiz Fux

    Último a votar, o ministro Luiz Fux abriu divergência e se posicionou contra a manutenção das medidas. Para ele, as medidas “restringem desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.

    O ministro destacou que Bolsonaro tem domicílio certo e passaporte retido, e que nem a Polícia Federal nem a Procuradoria-Geral da República apresentaram provas novas de tentativa de fuga ou planejamento nesse sentido. “Carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do periculum in mora e do fumus comissi delicti”, afirmou.

    Fux criticou especialmente a proibição genérica do uso de redes sociais. Citando precedentes do ministro Celso de Mello, pontuou que esse tipo de impedimento “confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão” e advertiu que “o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória […] da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal”.

    Além disso, rebateu a ideia de que as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro poderiam influenciar o julgamento da Ação Penal contra o ex-presidente. “Juízes julgam conforme a sua livre convicção, em análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes de cada caso.”

    Fux também frisou que “as medidas de coerção e de restrição devem obedecer ao princípio da proporcionalidade”, e que a decisão cautelar, por sua natureza, “não pode se revestir de julgamento antecipado”.

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    Com informações: BBC

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