quinta-feira, julho 17, 2025
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    Ministro Alexandre de Moraes mantém aumento do IOF, mas exclui taxação sobre operações de risco sacado

    Ministro Alexandre de Moraes decide que decreto presidencial segue válido, exceto em trecho que trata de risco sacado; decisão encerra impasse entre governo e Congresso

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter válido o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, o magistrado suspendeu a parte do texto que previa incidência do imposto sobre operações de risco sacado, entendendo que essa previsão extrapolou a competência do Executivo.

    No mês passado, o decreto havia sido derrubado pelo Congresso Nacional. A disputa, no entanto, foi parar no STF, após ações apresentadas pelo PSOL, pelo PL e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

    O decreto fazia parte do pacote fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação e viabilizar as metas do novo arcabouço fiscal. Em maio, Lula publicou a norma elevando o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio. Entretanto, diante da reação no Congresso, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória que elevou tributos sobre o setor de apostas online (bets) e sobre investimentos até então isentos, além de prever corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Com isso, houve tentativa de suavizar o decreto do IOF, que acabou sendo rejeitado pelos parlamentares.

    Decisão do STF

    Na decisão, Moraes confirmou que o decreto legislativo do Congresso que derrubou o ato de Lula permanece suspenso. O ministro reconheceu que o aumento do IOF em operações de crédito, seguros e câmbio está de acordo com a Constituição.

    “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, escreveu o ministro.

    Por outro lado, o magistrado considerou ilegal o trecho do decreto que tratava da incidência de IOF sobre operações de risco sacado. Segundo Moraes, essa equiparação normativa violou o princípio da segurança jurídica.

    “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou.

    Sem acordo

    A decisão foi proferida após tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso, realizada ontem (15) no STF, não chegar a um acordo. No início do mês, Moraes havia optado por suspender tanto o decreto presidencial quanto o decreto legislativo até que as partes chegassem a entendimento.

    Com o julgamento, a maior parte do decreto presidencial continua em vigor, permitindo ao governo manter o aumento do IOF para reforçar a arrecadação em meio às pressões fiscais.

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