O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter válido o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, o magistrado suspendeu a parte do texto que previa incidência do imposto sobre operações de risco sacado, entendendo que essa previsão extrapolou a competência do Executivo.
No mês passado, o decreto havia sido derrubado pelo Congresso Nacional. A disputa, no entanto, foi parar no STF, após ações apresentadas pelo PSOL, pelo PL e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O decreto fazia parte do pacote fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação e viabilizar as metas do novo arcabouço fiscal. Em maio, Lula publicou a norma elevando o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio. Entretanto, diante da reação no Congresso, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória que elevou tributos sobre o setor de apostas online (bets) e sobre investimentos até então isentos, além de prever corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Com isso, houve tentativa de suavizar o decreto do IOF, que acabou sendo rejeitado pelos parlamentares.
Decisão do STF
Na decisão, Moraes confirmou que o decreto legislativo do Congresso que derrubou o ato de Lula permanece suspenso. O ministro reconheceu que o aumento do IOF em operações de crédito, seguros e câmbio está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, escreveu o ministro.
Por outro lado, o magistrado considerou ilegal o trecho do decreto que tratava da incidência de IOF sobre operações de risco sacado. Segundo Moraes, essa equiparação normativa violou o princípio da segurança jurídica.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou.
Sem acordo
A decisão foi proferida após tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso, realizada ontem (15) no STF, não chegar a um acordo. No início do mês, Moraes havia optado por suspender tanto o decreto presidencial quanto o decreto legislativo até que as partes chegassem a entendimento.
Com o julgamento, a maior parte do decreto presidencial continua em vigor, permitindo ao governo manter o aumento do IOF para reforçar a arrecadação em meio às pressões fiscais.
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