BRASÍLIA — O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra a concessão de perdão definitivo aos crimes confessados pelo tenente-coronel Mauro Cid e recomendou apenas a redução de um terço das penas que eventualmente venham a ser impostas ao militar.
Nas alegações finais em que requer a condenação dos acusados pela tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, Gonet avaliou que, embora tenha contribuído com as investigações, Mauro Cid omitiu fatos relevantes e “resistiu” ao cumprimento integral do acordo de colaboração premiada. Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes e aos demais integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre os benefícios que Cid poderá receber por ter delatado os envolvidos no suposto complô golpista.
Colaboração trouxe benefícios, mas também prejuízos
“Apesar dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei”, argumentou Gonet em manifestação ao STF.
A recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Mauro Cid tenha apenas direito à redução parcial da pena implica, na prática, na perda do benefício de conversão automática de eventual pena de prisão em restritiva de direitos, entre outras vantagens.
“Narrativa seletiva” e omissão de fatos graves
“Esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, afirmou o procurador-geral.
Gonet sustentou nas alegações finais apresentadas ao ministro Alexandre de Moraes que Mauro Cid adotou, em diversos momentos, uma “narrativa seletiva” durante o processo. Ele destacou, por exemplo, a resistência do militar em reconhecer a sua efetiva participação em eventos investigados pela Polícia Federal (PF).
“Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação penal”, ponderou Gonet.
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