quarta-feira, julho 2, 2025
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    AGU aciona STF para restaurar decreto que eleva IOF

    Governo alega risco fiscal de R$ 12 bilhões em 2025 caso decisão do Legislativo seja mantida

    A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, nesta terça-feira (1º), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a derrubada, pelo Congresso Nacional, do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida foi tomada após um estudo técnico concluir que a intervenção do Legislativo violou o princípio da separação entre os Poderes.

    Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, o estudo que embasou a ação foi previamente informado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). “Tendo a AGU concluído que o ato que o presidente adotou é um ato constitucional, válido, não nos restou outra alternativa que não propor a ACD”, declarou Messias a jornalistas nesta manhã.

    Risco fiscal bilionário

    Na ação, a AGU pede ao STF que declare a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, restaurando seus efeitos. Além disso, o órgão requer, em caráter liminar, o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional, que suspendeu o aumento do IOF.

    “E esta medida só foi adotada após a comunicação direta, pelas nossas lideranças, pela nossa ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais [Gleisi Hoffmann], aos chefes das duas Casas [Legislativas], que foram previamente informados da decisão do presidente da República [Luiz Inácio Lula da Silva]”, acrescentou o ministro.

    Na avaliação da AGU, a Constituição Federal concede ao chefe do Executivo federal a prerrogativa de legislar sobre o IOF, dentro dos limites legais. Assim, ao editar e aprovar um decreto legislativo que anulou o aumento das alíquotas, o Congresso Nacional teria ferido uma atribuição exclusiva do Executivo, violando a separação dos Poderes.

    Para o governo federal, a manutenção do Decreto Legislativo nº 176/2025 acarretará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, pois reduzirá significativamente as receitas previstas para 2025 e para os anos seguintes. A estimativa é que, caso o decreto legislativo continue em vigor, a União deixe de arrecadar cerca de R$ 12 bilhões apenas em 2025.

    Defesa das competências do Executivo

    De acordo com Messias, a ADC é necessária para proteger a integridade do decreto presidencial. O ato, segundo ele, “alterou, dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria Constituição Federal, as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras”. O ministro acrescentou que o governo federal não pretende abrir mão das articulações políticas para tentar chegar a um consenso com o Congresso.

    “Não gostaríamos que essa questão fosse desdobrada para outras finalidades. Nosso entendimento é que estamos diante de uma questão eminentemente jurídica, técnica, e que precisa ser dirimida pelo STF”, afirmou Messias. “Mas, de nenhuma forma estamos colocando em xeque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional.”

    O ministro enfatizou que a discussão política ocorre paralelamente à jurídica e destacou o “profundo respeito” do presidente Lula pelo Poder Legislativo. Para Messias, a decisão do STF não se limita à atual gestão. “Temos uma grande preocupação de que a condução da política econômica e tributária seja preservada como uma atribuição própria do Poder Executivo Federal.”

    Messias concluiu dizendo que a ação representa “um ato em favor de uma competência, de uma atribuição própria do Presidente da República”. Segundo ele, “é muito importante termos as condições de preservar, integralmente, as competências do chefe do Poder Executivo. Fundamentalmente, a democracia brasileira necessita de que os Poderes possam ser independentes”.

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