O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (28) prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Ela é acusada de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
Com a decisão, Débora deixará a prisão e cumprirá pena em sua residência, em Paulínia (SP). No entanto, deverá seguir medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Além disso, não poderá conceder entrevistas a veículos de imprensa, blogs ou podcasts nacionais e internacionais sem autorização do STF. Caso descumpra qualquer uma dessas regras, poderá retornar ao presídio.
A decisão foi motivada por um pedido de liberdade apresentado pela defesa nesta semana. Débora está presa desde março de 2023.
Posicionamento da PGR
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a soltura da acusada. No entanto, considerou que a prisão preventiva poderia ser substituída por prisão domiciliar, uma vez que Débora é mãe de dois filhos menores de idade, de 10 e 12 anos. Conforme a legislação penal, mulheres nessa condição têm direito ao benefício.
Julgamento em andamento
O julgamento para definir a condenação de Débora teve início na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação da acusada a 14 anos de prisão em regime fechado. A pena foi definida com base na soma de cinco crimes denunciados pela PGR. As sentenças aplicadas aos réus do 8 de janeiro variam entre 14 e 17 anos.
De acordo com Moraes, os investigados cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Por isso, são responsabilizados conjuntamente.
Detalhamento da pena
A condenação de Débora pode chegar a 14 anos de prisão, conforme a seguinte distribuição de penas:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
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Golpe de Estado: 5 anos
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Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses
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Dano qualificado: 1 ano e 6 meses
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Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
Penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Além disso, todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro terão que pagar solidariamente uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados à infraestrutura pública.
Arrependimento
Em depoimento ao STF no ano passado, Débora Rodrigues afirmou que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua da Justiça.
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