domingo, março 23, 2025
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    Justiça condena Saullo Vianna por disseminação de fake news

    A sentença apontou que Saullo Vianna não apresentou provas que sustentassem suas alegações

    O deputado federal Saullo Vianna (UB) foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização ao Governo do Amazonas e a publicar uma retratação por divulgar fake news sobre Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e voos financiados pela gestão estadual. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Imunidade parlamentar não permite distorção da verdade

    O magistrado enfatizou que a imunidade parlamentar não dá aos deputados o direito de alterar informações e disseminar notícias falsas. Segundo a decisão, o discurso de Vianna não tinha caráter fiscalizatório nem relação direta com o exercício de seu mandato.

    “O parlamentar deve agir com prudência e buscar a veracidade dos fatos antes de divulgá-los, evitando a propagação de informações inverídicas”, destacou o juiz.

    Declarações sem comprovação e falta de provas

    A sentença apontou que Saullo Vianna não apresentou provas que sustentassem suas alegações. O deputado baseou suas declarações em notícias de portais e blogs locais, que foram refutadas pelos documentos apresentados pelo Governo do Amazonas.

    Segundo a decisão, as provas anexadas não demonstraram que os voos mencionados pelo parlamentar foram custeados pelo governo estadual.

    Fake news sobre UTIs e transporte aéreo

    Durante um evento partidário realizado em Parintins, Saullo Vianna afirmou que três pacientes estavam internados no hospital local aguardando transferência por UTI aérea, enquanto o governo financiava seis aeronaves para transporte de passageiros para eventos políticos.

    No entanto, documentos oficiais revelaram que, na data citada, havia apenas um paciente na lista da UTI aérea do Complexo Regulador do Estado. Além disso, o governo esclareceu que as aeronaves usadas para transporte de passageiros possuem configuração diferente daquelas utilizadas para remoção de pacientes em estado grave.

    Nota do parlamentar

    “O deputado federal Saullo Vianna se manifesta sobre a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no processo referente a declarações feitas durante a Convenção Partidária em Parintins, no dia 4 de agosto de 2024.

    Respeitando a decisão do Poder Judiciário e reafirmando seu compromisso com o fortalecimento das instituições democráticas, o parlamentar mantém integralmente suas declarações e reforça a veracidade das informações divulgadas: havia, sim, pacientes em estado crítico aguardando remoção por UTI aérea no Hospital Regional Dr. Jofre de Matos Cohen, em Parintins. Esses dados estão registrados nas plataformas oficiais de regulação, como o SISREG, com documentação já apresentada no processo e que será reforçada em recurso.

    Além disso, é de conhecimento público que diversas aeronaves pousaram em Parintins naquele fim de semana transportando secretários do Governo do Estado do Amazonas, diretamente envolvidos na campanha da candidata derrotada. Alguns desses servidores foram, inclusive, condenados pela Justiça Eleitoral no caso conhecido como “QG do Crime”.

    Coincidentemente (ou não), as empresas proprietárias dessas aeronaves — que levaram membros da alta cúpula do governo a Parintins — possuem contratos com a Secretaria de Estado da Casa Militar e com a COSAMA. A pergunta que segue sem resposta é: quem pagou por esses voos?

    O deputado Saullo Vianna não se calará diante de qualquer tentativa de intimidação ou censura política. Ele continuará exercendo sua função constitucional de fiscalizar, denunciar abusos e defender os interesses da população amazonense.

    Dessa forma, todas as providências jurídicas serão tomadas para responsabilizar os envolvidos pelo uso indevido dessas aeronaves em atividades eleitorais, garantindo que se esclareça quem financiou esses voos, comumente utilizados pelo Governo do Estado.

    A assessoria jurídica do deputado recorrerá da decisão, confiando que a Justiça brasileira reconhecerá a legitimidade das denúncias e garantirá a proteção ao livre exercício do mandato parlamentar, à imunidade material e à liberdade de expressão política, pilares fundamentais da democracia.

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