O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
- Possui rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Atualizou o valor de mercado de imóveis já declarados.
Estão dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Expectativa de entrega e multa por atraso
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações em 2025, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.
Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida e novo cronograma
A declaração pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril. Para acessá-la, é necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro.
A Receita Federal prevê que 57% das declarações sejam enviadas por esse modelo, facilitando o preenchimento com dados previamente informados por fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos. No entanto, a conferência das informações continua sendo responsabilidade do contribuinte.
A declaração pré-preenchida pode ser acessada via:
- Portal e-CAC
- Aplicativo Meu Imposto de Renda
- Programa Gerador da Declaração
Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix terá prioridade no pagamento.
Calendário de restituições do IRPF 2025
As restituições serão pagas em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro. A ordem de prioridade para recebimento é:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
- Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu restituição via Pix;
- Demais contribuintes, por ordem de envio da declaração.
As consultas sobre a restituição poderão ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Pagamento do imposto e vencimentos
Para quem tem imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Para mais informações, a Instrução Normativa nº 2.255 foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.
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