InícioBrasilImposto de Renda 2025: regras, prazos e novidades na declaração

Imposto de Renda 2025: regras, prazos e novidades na declaração

O sistema da Receita Federal poderá ser baixado a partir de 13 de março, permitindo o preenchimento do manual das informações

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para o envio do documento.

O sistema da Receita Federal poderá ser baixado a partir de 13 de março, permitindo o preenchimento do manual das informações. A versão pré-preenchida segue garantindo prioridade na restituição, mas é essencial ter todos os comprovantes em mãos para evitar inconsistências.

Novidades do Imposto de Renda 2025

 Aumento do Limite de Isenção

  • O limite de isenção do Imposto de Renda foi aumentado para R$ 33.888,00 (antes era R$ 30.639,90).

 Novas Situações que Exigem Declaração

  • Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trustes ou contratos similares no exterior em 31/12/2024 deve declarar.
  • Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como bens pessoais deve informar.
  • Atualização de imóveis: Quem atualizou imóveis no Brasil para valor de mercado está em conformidade com a legislação também deve declarar.

Declaração Pré-Preenchida mais completa

  • Agora inclui criptografia e transações imobiliárias sem índices de dados.
  • Pode ser acessada pelo gov.br (níveis ouro ou prata). Também é possível autorizar um contador ou terceiro para envio da declaração.

 Mudanças no pagamento e parcelamento

  • O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes.
  • Para ativar o subsídio automático na primeira parcela, o prazo é até 9 de maio. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
  • Débitos abaixo de R$ 10,00 podem ser acumulados para os próximos exercícios.

Prioridades na restituição

A Receita Federal manteve a prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX.

A ordem de prioridade segue:
 Idosos acima de 80 ano;​
 Idosos entre 60 e 79 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;​
 Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;​
 Quem fez uma pré-preenchida e optou pela restituição via PIX;​
 Demais contribuintes.

Siga nossas redes sociais Instagram e Facebook

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas Notícias