A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para o envio do documento.
O sistema da Receita Federal poderá ser baixado a partir de 13 de março, permitindo o preenchimento do manual das informações. A versão pré-preenchida segue garantindo prioridade na restituição, mas é essencial ter todos os comprovantes em mãos para evitar inconsistências.
Novidades do Imposto de Renda 2025
Aumento do Limite de Isenção
- O limite de isenção do Imposto de Renda foi aumentado para R$ 33.888,00 (antes era R$ 30.639,90).
Novas Situações que Exigem Declaração
- Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trustes ou contratos similares no exterior em 31/12/2024 deve declarar.
- Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como bens pessoais deve informar.
- Atualização de imóveis: Quem atualizou imóveis no Brasil para valor de mercado está em conformidade com a legislação também deve declarar.
Declaração Pré-Preenchida mais completa
- Agora inclui criptografia e transações imobiliárias sem índices de dados.
- Pode ser acessada pelo gov.br (níveis ouro ou prata). Também é possível autorizar um contador ou terceiro para envio da declaração.
Mudanças no pagamento e parcelamento
- O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes.
- Para ativar o subsídio automático na primeira parcela, o prazo é até 9 de maio. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
- Débitos abaixo de R$ 10,00 podem ser acumulados para os próximos exercícios.
Prioridades na restituição
A Receita Federal manteve a prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX.
A ordem de prioridade segue:
Idosos acima de 80 ano;
Idosos entre 60 e 79 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Quem fez uma pré-preenchida e optou pela restituição via PIX;
Demais contribuintes.