quinta-feira, novembro 21, 2024
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    STF fixa 40g para diferenciar usuário de traficante

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha que caracteriza porte para uso pessoal, diferenciando assim usuários de traficantes. Essa decisão é um desdobramento do julgamento realizado na terça-feira (25), onde foi decidido pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A quantidade foi estabelecida com base nos votos dos ministros, que variaram entre 25 e 60 gramas, resultando em uma média de 40 gramas.

    A decisão do STF não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em locais públicos. No entanto, as consequências do porte agora têm natureza administrativa, e não criminal. A apreensão da droga ainda pode ser realizada pelos policiais, que devem notificar o usuário para comparecer à Justiça. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a Corte tem a competência de julgar questões relacionadas à liberdade dos indivíduos, como os habeas corpus de presos, justificando assim a atuação do STF nesse tema​​.

    Implicações da descriminalização do porte de maconha

    A nova regulamentação altera significativamente a forma como os usuários de maconha serão tratados pela lei. O Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertência sobre os efeitos das drogas, agora terá suas consequências administrativas e não penais. Com essa decisão, a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários foi eliminada, mas a advertência e a obrigatoriedade de comparecimento a cursos educativos permanecem, devendo ser aplicadas em procedimentos administrativos pela Justiça. O registro de reincidência penal também não poderá ser considerado contra os usuários.

    A decisão do STF inclui a possibilidade de prisão por tráfico de drogas mesmo em casos de posse de quantidade inferior a 40 gramas. Nesses casos, a polícia deve considerar outros indícios de comercialização da droga, como a apreensão de balanças, registros de vendas e contatos entre traficantes. Isso mantém um nível de controle sobre o tráfico de drogas, enquanto ajusta a abordagem punitiva sobre o porte de maconha para uso pessoal, diferenciando claramente os usuários dos traficantes.

    Desdobramentos e futuras ações

    A decisão do STF é válida até que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação sobre o tema. Durante as sessões, ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber destacaram a necessidade de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, citando a média de 40 gramas como um parâmetro razoável. A mudança busca equilibrar a justiça social e a aplicação da lei, reduzindo a superlotação carcerária e tratando o uso pessoal de drogas com mais equidade.

    Os próximos passos incluem a regulamentação da decisão pelo Congresso e a implementação prática das novas diretrizes pela polícia e pelo sistema judiciário. O STF continuará a monitorar os impactos dessa decisão e ajustar conforme necessário para garantir que a lei seja aplicada de maneira justa e eficaz​​.

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